Levantamento de vedações e guardas

Uma referência de medição para o levantamento de vedações, guardas e guarda-corpos rodoviários: como cada lanço é medido como comprimento, como se contam postes e portões, como a inclinação e as curvas alteram o comprimento real, as aberturas que são deduzidas e as normas publicadas que sustentam cada regra.

As vedações, guardas, guarda-corpos rodoviários e corrimãos são quantidades lineares. São medidos ao longo de um lanço em pés lineares (EUA) ou metros lineares (regiões de medição métrica), contando-se postes, portões, acessórios e fundações separadamente como itens à unidade, em vez de os incluir no comprimento. O trabalho enquadra-se na divisão 32 da especificação de construção para vedações de obra e na divisão 5 para guardas e guarda-corpos metálicos.

A maior fonte de erro neste ofício é tratar três comprimentos distintos como se fossem um só: o lanço total que percorre toda a extensão da linha de vedação, o comprimento de material efetivamente instalado (que exclui as aberturas) e o comprimento desenvolvido real em inclinações e curvas (que é superior à projeção em planta). Este guia explica como se mede cada comprimento, o que se deduz, como se derivam os postes e o enchimento e como as normas publicadas variam por região. É uma referência sobre método e unidades, não um guia de custos.

A unidade base e os três comprimentos

O trabalho de vedações e guardas é levantado como um comprimento ao longo do lanço, mas um levantamento mantém três comprimentos distintos. O lanço em planta ou de perímetro é a extensão total da linha de vedação, usado para orçamentar o sistema e derivar o número de postes. O comprimento de material é o produto linear efetivamente instalado (tela, painéis, ripas, travessa superior ou a viga do guarda-corpo rodoviário), que equivale ao lanço menos as aberturas de portões e acessos. O comprimento desenvolvido ou real aplica-se em trabalhos inclinados e curvos, onde o comprimento medido é superior à projeção em planta.

Nas regiões de medição métrica, um quarto atributo é relevante: a faixa de altura. Essas normas não faturam o comprimento da vedação por si só; o metro linear é qualificado por um intervalo de altura, pelo que o mesmo comprimento a uma altura diferente passa a ser um item faturado diferente.

O limite do lanço e onde começa e termina

Um lanço é medido ao longo da linha física da vedação tal como desenhada na planta, no eixo do lanço, e não no limite da propriedade; os dois divergem frequentemente porque a vedação é recuada para dentro da linha legal por causa de servidões ou recuos. O corrimão fixo à parede segue o eixo do corrimão, e não a face da parede a que está suspenso por consolas.

Para vedações e guardas de edifícios, um lanço estende-se por toda a extensão, desde a face exterior do primeiro poste terminal (de extremidade) até à face exterior do último, incluindo os postes de extremidade, sem parar no primeiro poste de linha nem ultrapassar o terminal para a secção seguinte. Num canto, os dois segmentos encontram-se no centro do poste de canto partilhado, contado uma vez, e uma vedação num limite comum é medida uma só vez. O guarda-corpo rodoviário usa uma convenção diferente, documentada pelas agências estaduais de transportes: é medido em obra ao longo da sua face, entre os limites dos tratamentos de extremidade (terminais, ancoragens, transições e amortecedores de impacto), que são itens de pagamento separados.

Inclinação, escadas e curvas: comprimento real, não projeção

O corrimão de escada e de rampa é medido na inclinação, a hipotenusa igual à raiz quadrada de (espelho ao quadrado mais cobertor ao quadrado), e não o desenvolvimento horizontal da escada. Uma escada com um espelho de 7 polegadas e um cobertor de 11 polegadas tem um fator de inclinação de cerca de 1,184, pelo que o corrimão é aproximadamente 18 por cento mais longo do que a projeção horizontal. O regulamento exige ainda que o corrimão se prolongue 12 polegadas na horizontal além do espelho superior e a profundidade de um cobertor (inclinado) além do espelho inferior, mais o retorno, ao abrigo da secção 1014.6 do IBC, e estes prolongamentos são corrimão real instalado, acrescentado ao comprimento da escada.

A vedação de obra em terreno plano ou de declive suave usa o lanço horizontal em planta; em terreno de forte declive, em que o contrato mede ao longo da inclinação, segue-se o comprimento ao nível do solo. Para painéis pré-fabricados num declive, a opção entre inclinados (rampados para acompanhar o declive) e escalonados (nivelados, descendo em degraus) altera tanto o comprimento como o número de postes. Os lanços curvos são traçados como o comprimento do arco desenvolvido, pi vezes o diâmetro vezes o ângulo dividido por 360, e não a corda reta; o arco é pura geometria, distinto do multiplicador de pagamento de curvatura em fábrica indicado abaixo.

Tratamento de portões: a mesma linha de vedação, duas respostas corretas

A mesma linha de vedação dá duas respostas corretas num portão, consoante o que se mede. O lanço total ou de perímetro atravessa a abertura do portão como se o portão não existisse, uma vez que ainda é necessário um poste terminal ou de portão de cada lado. O comprimento de material (tela, painel, ripa ou travessa superior) deduz a largura de cada portão e abertura de acesso, pelo que o material líquido equivale ao lanço total menos a soma das larguras dos portões. A tela de rede metálica, em particular, é instalada entre terminais e exclui as aberturas dos portões.

Não existe um limiar de dimensão mínima: qualquer espaço real onde o produto linear não é instalado é deduzido à quantidade de material, ao passo que o lanço de perímetro o mantém. Cada portão é registado separadamente como item próprio à unidade, por largura e estilo. Tanto a Work Section 36 da RICS NRM2 como a Classe X do CESMM4 enumeram os portões como número, separados da vedação linear.

Postes, terminações e acessórios como contagens à unidade

Os postes são contados a partir do comprimento, nunca somados a ele. Os postes por secção equivalem ao lanço dividido pelo espaçamento dos postes de linha, arredondado para cima, mais um para a extremidade final, depois reconciliados com os postes de canto, terminais e de portão (cada um é um poste do tipo terminal, não um poste de linha), contando-se uma só vez os postes de canto partilhados. O divisor de espaçamento é fixado por norma em alguns sistemas: postes de linha de rede metálica a 10 pés entre eixos no máximo (ASTM F567 nos EUA) ou cerca de 3,0 metros (BS 1722 no Reino Unido), e postes de guarda-corpo rodoviário de viga em W a 6 pés e 3 polegadas entre eixos (1905 mm) ao abrigo das plantas-tipo da AASHTO e do DOT, com espaçamento de meio-poste e quarto-de-poste em raios apertados. A madeira e o vinil ficam a 6 a 8 pés entre eixos, por prática do instalador. Cada valor de espaçamento traz a sua própria unidade, pelo que os espaçamentos métricos nunca são lidos como pés.

As fundações dos postes são co-medidas como volume de betão (ou fundação à unidade) mais escavação por poste assente, enquadradas na Classe X do CESMM4 (os postes rodoviários cravados não têm fundação betonada). Os acessórios de rede metálica, como cintas de tensão e de travamento, barras de tensão, remates de travessa e tampas de poste, são contagens por terminal ou por poste, derivadas dos totais de postes e de cantos. Os retornos de extremidade, os retornos de parede e os prolongamentos de terminal são acréscimos ao lanço, não uma dedução, normalmente dois por lanço. No guarda-corpo rodoviário, os terminais, as ancoragens de extremidade, as transições, as ligações de extremidade de ponte e os amortecedores de impacto são itens de pagamento à unidade ou por valor global, separados, excluídos do guarda-corpo medido em pés lineares.

Contagem do enchimento e o multiplicador de pagamento de curvatura em fábrica

Para vedações ornamentais de ripas e enchimento de guardas, a contagem de ripas ou balaústres é aproximadamente o comprimento da travessa dividido pelo espaçamento entre eixos da ripa mais o seu intervalo. O regulamento limita o espaçamento de modo a que uma esfera de 4 polegadas não consiga passar pelo enchimento de guarda corrente, ao abrigo da secção 1015.4 do IBC e da R312.1 do IRC. No lado aberto das escadas, o enchimento de guarda admite uma esfera até 4 polegadas e três oitavos, e a única abertura triangular no espelho, cobertor e travessa inferior admite uma esfera até 6 polegadas ao abrigo da R321 do IRC. Os sistemas de rede metálica, de poste-e-travessa e de painel maciço não têm enchimento discreto a contar.

Em obras rodoviárias, o guarda-corpo curvado em fábrica é medido para pagamento a 1,3 vezes o seu comprimento efetivamente instalado, segundo o Kentucky Transportation Center, compensando o custo de dobrar o perfil a um raio (aproximadamente 5 a 150 pés, variando a faixa consoante a agência), ao passo que o perfil curvado em obra e o reto são pagos pelo comprimento real. O fator de 1,3 é uma quantidade de pagamento medida, específica das agências dos EUA, não uma margem de desperdício, e nunca é cumulado com uma percentagem de desperdício de material, uma vez que o multiplicador já cobre o custo de fabrico.

Unidades, desperdício e normas regionais

A maioria das vedações e guardas é linear, mas alguns sistemas são medidos por área (altura vezes comprimento, em metros quadrados) porque o produto orçamentado é um material em folha: barreiras acústicas, painéis de privacidade e acústicos, chapas de painéis de rede e tapumes. Classifique primeiro o tipo de produto, para que um painel orçamentado por área não seja tomado como um lanço puramente linear.

Nos EUA, o comprimento é tomado em pés lineares, normalmente ao 0,1 pé mais próximo para pagamento rodoviário e ao pé mais próximo para encomenda de material, arredondando a tela e a travessa superior para cima até aos comprimentos de stock. No Canadá, a medição ao abrigo do CIQS é métrica. No Reino Unido e noutras regiões métricas, o comprimento é em metros lineares e classificado por altura: a Work Section 36 da RICS NRM2 mede as vedações em metros lineares, com os portões e postes especiais (de extremidade, de tensão e de ângulo) enumerados separadamente, e a Classe X do CESMM4 abrange vedações, portões e fundações com divisões de altura até 1,00, depois 1,00 a 1,25, 1,25 a 1,50, 1,50 a 2,00, 2,00 a 2,50, 2,50 a 3,00 e acima de 3,00 metros. Na Austrália e na Nova Zelândia, a ANZSMM segue o mesmo padrão métrico para obras de edifícios, enquanto a AS 1181 rege as vedações civis e de berma e o guarda-corpo rodoviário.

Adiciona-se normalmente à tela, aos painéis, às ripas e às travessas uma margem de desperdício de material de cerca de 5 a 10 por cento, mais elevada com muitos cantos ou painéis curtos. Cobre os recortes e o desperdício de cantos, aplica-se apenas à quantidade de material e nunca é cumulada sobre a quantidade de pagamento de curvatura em fábrica. O Exayard lê a linha de vedação a partir das plantas e aplica estas regras, mantendo o lanço de perímetro, o comprimento líquido de material, as contagens de postes e portões, a faixa de altura e as correções de inclinação como resultados distintos.

Como varia por região

As normas de medição diferem consoante o mercado. Estas predefinições mudam quando define a sua região no Exayard.

O que variaRegiãoPredefiniçãoBase
Espaçamento dos postes de linha (o divisor da contagem de postes)Estados Unidos8 ftConvenção de instalador/painel (predefinição residencial); rede metálica máx. 10 ft segundo ASTM F567, guarda-corpo 6'-3" segundo AASHTO
Espaçamento dos postes de linha (o divisor da contagem de postes)Reino Unido3 mBS 1722 (espaçamento dos postes de linha de rede metálica ~3,0 m)
Espaçamento dos postes de linha (o divisor da contagem de postes)Austrália / NZ3 mAS 1725 / prática do instalador (desenhos métricos)
Espaçamento dos postes de linha (o divisor da contagem de postes)Europa3 mSMM nacional / prática métrica do instalador
Espaçamento dos postes de linha (o divisor da contagem de postes)Internacional3 mPrática métrica de rede metálica (por analogia)
Postes/cantos enumerados À UNIDADE, não no comprimento linearReino UnidoSimRICS NRM2 Work Section 36, postes especiais enumerados
Postes/cantos enumerados À UNIDADE, não no comprimento linearAustrália / NZSimANZSMM (obras de edifícios), vedações lineares, itens especiais enumerados; AS 1181 para vedações civis/de berma e guarda-corpo rodoviário
Unidade de medida e precisão de arredondamentoEstados UnidosPés lineares, 0,1 ft (pagamento DOT)Especificações-tipo do DOT estadual (comprimento linear ao 0,1 ft para pagamento de guarda-corpo; pé inteiro comum para material de vedação)
Unidade de medida e precisão de arredondamentoCanadáMetros lineares (2 casas decimais)Método de Medição CIQS (MMCQS), métrico (metros lineares)
Unidade de medida e precisão de arredondamentoReino UnidoMetros lineares (2 casas decimais)RICS NRM2 Work Section 36, metros lineares
Unidade de medida e precisão de arredondamentoAustrália / NZMetros lineares (2 casas decimais)ANZSMM, metros lineares (obras de edifícios); AS 1181 para vedações civis/de berma e guarda-corpo
Unidade de medida e precisão de arredondamentoEuropaMetros lineares (2 casas decimais)SMM nacional / prática métrica (sem SMM harmonizado da UE para vedações lineares; a DIN 277 rege a área, não as vedações lineares)
Unidade de medida e precisão de arredondamentoInternacionalMetros lineares (2 casas decimais)Metro linear métrico por analogia (o ICMS não trata vedações ao nível do item, lacuna conhecida)
Classificação por faixa de altura da vedaçãoEstados UnidosApenas comprimento (sem faixa de altura)Prática dos EUA (altura como descrição do item, não como faixa de SMM)
Classificação por faixa de altura da vedaçãoReino UnidoFaixas por intervalos de altura do SMMRICS NRM2 §36 (classificado por altura) / CESMM4 Classe X (faixas confirmadas de ≤1,00 até >3,00 m)
Classificação por faixa de altura da vedaçãoAustrália / NZFaixas por intervalos de altura do SMMANZSMM (vedações de obras de edifícios classificadas por altura); AS 1181 para vedações civis/de berma
Classificação por faixa de altura da vedaçãoEuropaFaixas por intervalos de altura do SMMSMM nacional (classificado por altura)
Classificação por faixa de altura da vedaçãoInternacionalFaixas por intervalos de altura do SMMPadrão de SMM métrico (por analogia)

Termos-chave

Linha de referência do limite do lanço de vedação/guarda
A vedação é frequentemente recuada relativamente à linha legal da propriedade (recuo de boa vizinhança, servidões).
Onde um lanço começa e termina (postes terminais)
Cada lanço contínuo é medido em toda a sua extensão de extremidade a extremidade, incluindo os postes de extremidade; parar no primeiro poste de LINHA subestima o lanço e ultrapassar para a secção seguinte conta a dobrar.
Tratamento de portões/aberturas (atravessar vs deduzir)
A principal fonte de erro no levantamento de vedações.
Dedução de aberturas no lanço de guarda-corpo/corrimão
O guarda-corpo/corrimão é instalado apenas onde há uma aresta a proteger; os intervalos (vãos de escada, interrupções de portão/acesso, interrupções de patamar) não levam guarda.
Corrimão de escada/rampa medido na inclinação (hipotenusa)
Um corrimão que acompanha uma escada desenvolve-se ao longo da rampa.
Prolongamentos do corrimão no focinho (topo/base)
O regulamento exige que o corrimão se prolongue 12 pol. na horizontal além do espelho superior e que desça, em inclinação, a profundidade de um cobertor além do espelho inferior, mais o retorno, corrimão real instalado para além do desenvolvimento da escada que tem de ser acrescentado ao comprimento.
Lanço curvo medido como arco desenvolvido
Traçar uma corda ao longo de um lanço curvo subestima-o.
Multiplicador de pagamento DOT para guarda-corpo curvado em fábrica
As agências rodoviárias pagam o guarda-corpo curvado em fábrica com um prémio que reflete o custo de fabrico/dobragem: o KYTC indica 'O guarda-corpo curvado em fábrica é medido em pés lineares a 1,3 vezes o comprimento real.' Este é um multiplicador de PAGAMENTO, não de…
Terminais/tratamentos de extremidade do DOT como itens separados
A estrutura de pagamento do DOT mede o comprimento linear do guarda-corpo apenas ENTRE os limites dos tratamentos de extremidade; os terminais, ancoragens de extremidade, secções de transição, ligações de extremidade de ponte e amortecedores de impacto/atenuadores são itens de pagamento à UNIDADE (ou por valor global) separados…
Derivar a contagem de postes a partir do espaçamento dos postes de linha
Os postes são uma CONTAGEM derivada do lanço, nunca incluída no comprimento linear.
Espaçamento dos postes de linha (o divisor da contagem de postes)
O divisor para a contagem de postes é fixado por norma em alguns sistemas e por convenção noutros: rede metálica ≤10 ft (≈3,0 m) entre eixos.
Postes/cantos enumerados À UNIDADE, não no comprimento linear
Um poste não interrompe nada no comprimento do lanço, é um item enumerado separado.

Normas referenciadas

Perguntas frequentes

Que linha traça a IA para um lanço de vedação/guarda: a linha de vedação em planta, o limite da propriedade ou uma face?

A vedação é frequentemente recuada relativamente à linha legal da propriedade (recuo de boa vizinhança, servidões). O levantamento tem de seguir a linha FÍSICA da vedação tal como desenhada na planta, no eixo do lanço, e não o limite da propriedade, caso contrário todas as quantidades a jusante (comprimento, postes, material) ficam erradas. O corrimão fixo à parede segue o eixo do corrimão, e não a face da parede.

O comprimento do lanço estende-se de face exterior a face exterior dos postes terminais (de extremidade) ou, no caso do guarda-corpo do DOT, ao longo da face entre os limites dos tratamentos de extremidade?

Cada lanço contínuo é medido em toda a sua extensão de extremidade a extremidade, incluindo os postes de extremidade; parar no primeiro poste de LINHA subestima o lanço e ultrapassar para a secção seguinte conta a dobrar. Para vedações/corrimãos de edifícios, a predefinição é de face exterior a face exterior dos postes terminais. Para o guarda-corpo do DOT/rodoviário, a convenção de pagamento é diferente: é medido em obra AO LONGO DA SUA FACE, entre os limites dos tratamentos de extremidade (terminais/ancoragens/amortecedores de impacto são itens separados…

Numa abertura de portão/acesso, o lanço ATRAVESSA a abertura ou a largura do portão é DEDUZIDA?

A principal fonte de erro no levantamento de vedações. Para o lanço TOTAL/de perímetro (orçamentar o sistema, derivar postes), trace ATRAVÉS do portão, pois continua a precisar de um poste de cada lado. Para o MATERIAL (tela/painel/ripa/travessa superior), DEDUZA a largura de cada portão. A mesma linha de vedação dá dois números corretos, consoante o resultado. Os portões são registados separadamente como itens À UNIDADE em qualquer dos casos. A própria distinção atravessar-vs-deduzir é convenção de orçamentação (sem cláusula primária); a ENUMERAÇÃO dos portões é o que a NRM2/CESMM p…

Numa linha de guarda-corpo/corrimão, deduz-se os intervalos onde a guarda não é instalada (vãos de escada, intervalos de acesso, patamares)?

O guarda-corpo/corrimão é instalado apenas onde há uma aresta a proteger; os intervalos (vãos de escada, interrupções de portão/acesso, interrupções de patamar) não levam guarda. Guarda líquida = máx.(0, lanço base − Σ aberturas). A própria dedução é prática de implantação, sem cláusula primária; a OSHA 1910.29 e o IBC §1014 estabelecem ONDE a guarda é exigida e a sua geometria, não uma regra de dedução de comprimento.

O corrimão de escada/rampa é medido na inclinação (hipotenusa) ou na projeção horizontal?

Um corrimão que acompanha uma escada desenvolve-se ao longo da rampa. O seu comprimento real é √(espelho²+cobertor²), superior ao desenvolvimento horizontal da escada. Uma escada de 7"/11" tem um fator de inclinação de √(1+(7/11)²) ≈ 1,184, ou seja, ~+18% sobre a projeção horizontal, pelo que medir a projeção subestima sistematicamente o corrimão de escada e de rampa.

Acrescentam-se os prolongamentos de corrimão exigidos pelo regulamento para além dos espelhos superior e inferior?

O regulamento exige que o corrimão se prolongue 12 pol. na horizontal além do espelho superior e que desça, em inclinação, a profundidade de um cobertor além do espelho inferior, mais o retorno, corrimão real instalado para além do desenvolvimento da escada que tem de ser acrescentado ao comprimento.

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